sábado, 10 de abril de 2010

Património Cultural Imaterial

Foi hoje (9/4/10) publicada a Portaria n.º 196/2010 (Diário da República, I Série, n.º 69, pp. 1163-1167), que aprova o formulário para pedido de inventariação de uma manifestação do Património Cultural Imaterial (PCI) e as respectivas normas de preenchimento da ficha de inventário. No quadro deste diploma, são igualmente definidas as condições a observar em matéria do processo de identificação, estudo e documentação do PCI, entre as quais o âmbito dos métodos e técnicas de pesquisa a aplicar, bem como as qualificações académicas que devem ser dotados os profissionais responsáveis por esse processo.

Elaborada no quadro jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho, e para fins da regulamentação deste, a Portaria n.º 196/2010 constitui um instrumento imprescindível à operacionalização do Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, instituído por aquele Decreto-Lei e pelo qual é responsável o Instituto dos Museus e da Conservação, na qualidade de entidade responsável a nível nacional pela coordenação das diversas iniciativas a desenvolver para a salvaguarda do PCI.







Fonte: lista Museum

Museum@ci.uc.pt

1 comentário:

  1. Estimado Amigo Vítor Oliveira Jorge
    Parabéns por mais este esforço em divulgar as actividades e textos da SPAE na blogosfera
    Saudações ambientais

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